Benefícios fiscais de ter um sistema de Energia Solar
A Energia Solar é uma das fontes renováveis mais promissoras e sustentáveis do mundo. Além de contribuir para a preservação do meio ambiente, essa alternativa também pode trazer vantagens econômicas para quem a utiliza. Uma dessas vantagens são os benefícios fiscais que o governo oferece para as pessoas e empresas que optam por esse tipo de investimento.
Neste artigo, vamos explicar quais são esses benefícios fiscais, como eles funcionam e como você pode aproveitá-los para economizar dinheiro e gerar mais valor para o seu imóvel ou negócio. Confira!
O que são benefícios fiscais?
Benefícios fiscais são incentivos concedidos pelo poder público para estimular determinadas atividades ou setores da economia, por meio da redução, isenção ou compensação de alguns impostos. Os benefícios fiscais podem ser federais, estaduais ou municipais, dependendo da competência de cada ente para cobrar os tributos.
Os benefícios fiscais têm como objetivo fomentar o desenvolvimento econômico e social do país, atraindo investimentos, gerando empregos, aumentando a arrecadação e promovendo a inovação tecnológica. Um dos setores que mais recebe benefícios fiscais no Brasil é o de Geração de Energia Fotovoltaica, que possui um grande potencial para contribuir com a matriz energética nacional e reduzir a dependência de fontes não renováveis.
Quais são os benefícios fiscais da Energia Solar?
Basicamente, existem três tipos de benefícios fiscais da Energia Solar no Brasil: a isenção do PIS/Cofins, a isenção ou redução do ICMS e o desconto no IPTU. Vamos explicar cada um deles a seguir.
•Isenção do PIS/Cofins
O PIS e o Cofins são contribuições sociais que incidem sobre a receita bruta das empresas e que são destinadas ao financiamento da seguridade social. Em 2015, foi aprovada a Lei nº 13.169, que reduziu a zero as alíquotas do PIS/Cofins sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora que possui um sistema de geração distribuída de energia elétrica, como o solar fotovoltaico.
Isso significa que o consumidor que produz sua própria energia não paga esses impostos sobre a energia que consome da rede, nem sobre a energia que injeta na rede e que é convertida em créditos solares. Esses créditos podem ser usados para abater o consumo de energia em outras unidades do mesmo titular, dentro do mesmo estado e da mesma distribuidora, por um prazo de até 60 meses.
Esse benefício fiscal representa uma economia de cerca de 9,25% na conta de luz, além de incentivar a geração de energia limpa e renovável.
•Isenção ou redução do ICMS
O ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, que é cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal sobre as operações de compra e venda de bens e serviços. Em 2015, foi aprovado o Convênio ICMS nº 16, que autorizou os estados e o DF a concederem isenção ou redução do ICMS sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora que possui um sistema de geração distribuída de energia elétrica, como o solar fotovoltaico.
Assim como no caso do PIS/Cofins, esse benefício fiscal se aplica sobre a energia que o consumidor consome da rede, bem como sobre a energia que ele injeta na rede e que é convertida em créditos de energia. A adesão ao convênio é facultativa aos estados e ao DF, mas atualmente todos eles já aderiram, com exceção de Paraná e Santa Catarina, que ainda estão em processo de regulamentação.
Esse benefício fiscal representa uma economia de até 30% na conta de luz, dependendo da alíquota do ICMS de cada estado, além de estimular a geração de energia limpa e renovável.
•Desconto no IPTU
O IPTU é o Imposto Predial e Territorial Urbano, que é cobrado pelos municípios sobre a propriedade de imóveis urbanos. Alguns municípios brasileiros criaram programas de incentivo à sustentabilidade, que oferecem descontos no IPTU para os proprietários de imóveis que adotam medidas de preservação ambiental, como a instalação de sistemas de Energia Solar.
Esse benefício fiscal é conhecido como IPTU Verde ou IPTU Amarelo, e varia de acordo com a legislação de cada município. O desconto pode chegar a até 10% do valor do imposto, dependendo do grau de eficiência energética do imóvel. Além de economizar no IPTU, o proprietário de um imóvel com Energia Solar também valoriza o seu patrimônio, que pode ser vendido ou alugado por um preço maior.